Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO IX
Da Responsabilidade Civil
CAPÍTULO I
Da Obrigação de Indenizar
Art. 932.
São também responsáveis pela reparação civil:
V -
os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.