Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO IX
Da Responsabilidade Civil
CAPÍTULO I
Da Obrigação de Indenizar
Art. 932.
São também responsáveis pela reparação civil:
IV -
os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;