Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO IX Da Responsabilidade Civil
        • CAPÍTULO I Da Obrigação de Indenizar
          • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
            • I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

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