Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO IX
Da Responsabilidade Civil
CAPÍTULO I
Da Obrigação de Indenizar
Art. 932.
São também responsáveis pela reparação civil:
I -
os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;