Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO III
Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
CAPÍTULO VIII
Da Confusão
Art. 384.
Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, a obrigação anterior.