• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO III Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
        • CAPÍTULO III Do Pagamento Com Sub-rogação
          • Art. 347. A sub-rogação é convencional:
            • I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
            • II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.