Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO III Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
        • CAPÍTULO III Do Pagamento Com Sub-rogação
          • Art. 347. A sub-rogação é convencional:
            • I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

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