Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO III
Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
CAPÍTULO III
Do Pagamento Com Sub-rogação
Art. 347.
A sub-rogação é convencional:
I -
quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;