Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DAS PESSOAS
      • TÍTULO II Das Pessoas Jurídicas
        • CAPÍTULO III Das Fundações
          • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
            • II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

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