Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DAS PESSOAS
TÍTULO II
Das Pessoas Jurídicas
CAPÍTULO II
Das Associações
Art. 53.
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único.
Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.