Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DAS PESSOAS
TÍTULO II
Das Pessoas Jurídicas
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 49.
Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.