Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DAS PESSOAS
      • TÍTULO I Das Pessoas Naturais
        • CAPÍTULO III Da Ausência
          • SEÇÃO II Da Sucessão Provisória
            • Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:
              • IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

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