Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DAS PESSOAS
TÍTULO I
Das Pessoas Naturais
CAPÍTULO III
Da Ausência
SEÇÃO II
Da Sucessão Provisória
Art. 27.
Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:
II -
os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;