• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DAS PESSOAS
      • TÍTULO I Das Pessoas Naturais
        • CAPÍTULO I Da Personalidade e da Capacidade
          • Art. 9º Serão registrados em registro público:
            • I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
            • II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
            • III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
            • IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.