- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO I - DAS PESSOAS
- TÍTULO I Das Pessoas Naturais
- CAPÍTULO I Da Personalidade e da Capacidade
- Art. 9º Serão registrados em registro público:
- I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
- II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
- III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
- IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.