Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DAS PESSOAS
TÍTULO I
Das Pessoas Naturais
CAPÍTULO I
Da Personalidade e da Capacidade
Art. 7º
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I -
se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;