Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DAS PESSOAS
      • TÍTULO I Das Pessoas Naturais
        • CAPÍTULO I Da Personalidade e da Capacidade
          • Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
            • I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

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