• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO X Do Processo Judiciário do Trabalho
      • CAPÍTULO VI Dos Recursos
        • Art. 893. Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)
          • IV - agravo. (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)