• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO X Do Processo Judiciário do Trabalho
      • CAPÍTULO IV Dos Dissídios Coletivos
        • SEÇÃO I Da Instauração da Instância
          • Art. 858. A representação será apresentada em tantas vias quantos forem os reclamados e deverá conter:
            • a) designação e qualificação dos reclamantes e dos reclamados e a natureza do estabelecimento ou do serviço;