• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
      • CAPÍTULO II Das Juntas de Conciliação e Julgamento (Vide Constituição Federal de 1988)
        • SEÇÃO IV Dos Vogais das Juntas (Vide Constituição Federal de 1988)
          • Art. 667. São prerrogativas dos vogais das Juntas, além das referidas no art. 665: (Vide Constituição Federal de 1988)
            • a) tomar parte nas reuniões do Tribunal a que pertençam;