- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
- CAPÍTULO II Das Juntas de Conciliação e Julgamento (Vide Constituição Federal de 1988)
- SEÇÃO IV Dos Vogais das Juntas (Vide Constituição Federal de 1988)
- Art. 661. Para o exercício da função de vogal da Junta ou suplente deste são exigidos os seguintes requisitos: (Vide Constituição Federal de 1988)
- a) ser brasileiro; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
- b) ter reconhecida idoneidade moral;
- c) ser maior de 25 (vinte e cinco) anos e ter menos de 70 (setenta) anos; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
- d) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
- e) estar quite com o serviço militar;
- f) contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício na profissão e ser sindicalizado.
- Parágrafo único. A prova da qualidade profissional a que se refere a alínea "f" deste artigo é feita mediante declaração do respectivo Sindicato.