- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
- CAPÍTULO II Das Juntas de Conciliação e Julgamento (Vide Constituição Federal de 1988)
- SEÇÃO IV Dos Vogais das Juntas (Vide Constituição Federal de 1988)
- Art. 661. Para o exercício da função de vogal da Junta ou suplente deste são exigidos os seguintes requisitos: (Vide Constituição Federal de 1988)
- a) ser brasileiro; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)