- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
- CAPÍTULO II Das Juntas de Conciliação e Julgamento (Vide Constituição Federal de 1988)
- SEÇÃO II Da Jurisdição e Competência das Juntas
- Art. 653. Compete, ainda, às Juntas de Conciliação e Julgamento: (Vide Constituição Federal de 1988)
- a) requisitar às autoridades competentes a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando contra aquelas que não atenderem a tais requisições;