- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
- CAPÍTULO II Das Juntas de Conciliação e Julgamento (Vide Constituição Federal de 1988)
- SEÇÃO II Da Jurisdição e Competência das Juntas
- Art. 652. Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: (Vide Constituição Federal de 1988)
- e) (Suprimida pelo Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)
- V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)