• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO IX Do Ministério Público do Trabalho
      • CAPÍTULO II Da Procuradoria da Justiça do Trabalho
        • SEÇÃO VII Da Secretaria
          • Art. 754. Nas Procuradorias Regionais, os trabalhos a que se refere o artigo anterior serão executados pelos funcionários para esse fim designados.