Pesquisa Avançada
CLT (DEL5452)
Consolidação das Leis do Trabalho
TÍTULO IV
Do Contrato Individual do Trabalho
CAPÍTULO V
Da Rescisão
Art. 482.
Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
h)
ato de indisciplina ou de insubordinação;