- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO IV Do Contrato Individual do Trabalho
- CAPÍTULO V Da Rescisão
- Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
- d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;