• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO IV Do Contrato Individual do Trabalho
      • CAPÍTULO V Da Rescisão
        • Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
          • d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;