• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO III Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho
      • CAPÍTULO IV Da Proteção do Trabalho do Menor
        • SEÇÃO V Das Penalidades
          • Art. 438. São competentes para impor as penalidades previstas neste Capítulo:
            • a) no Distrito Federal, a autoridade de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho;