Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
      • Art. 800. Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:
        • III - de um dia, se se tratar de despacho de expediente.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 4 linhas (0.003 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões