Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
TÍTULO IV
Da Graça, do Indulto, da Anistia e da Reabilitação
CAPÍTULO II
Da Reabilitação
Art. 744.
O requerimento será instruído com:
III -
atestados de bom comportamento fornecidos por pessoas a cujo serviço tenha estado;