- CPP (Del3689) Código de Processo Penal
- LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
- TÍTULO IV Da Graça, do Indulto, da Anistia e da Reabilitação
- CAPÍTULO II Da Reabilitação
- Art. 744. O requerimento será instruído com:
- II - atestados de autoridades policiais ou outros documentos que comprovem ter residido nas comarcas indicadas e mantido, efetivamente, bom comportamento;