Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
TÍTULO II
Dos Recursos em Geral
CAPÍTULO X
Do Habeas Corpus e Seu Processo
Art. 657.
Se o paciente estiver preso, nenhum motivo escusará a sua apresentação, salvo:
I -
grave enfermidade do paciente;
II -
não estar ele sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção;
III -
se o comparecimento não tiver sido determinado pelo juiz ou pelo tribunal.
Parágrafo único.
O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.