Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
      • TÍTULO II Dos Recursos em Geral
        • CAPÍTULO X Do Habeas Corpus e Seu Processo
          • Art. 657. Se o paciente estiver preso, nenhum motivo escusará a sua apresentação, salvo:
            • I - grave enfermidade do paciente;
            • II - não estar ele sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção;
            • III - se o comparecimento não tiver sido determinado pelo juiz ou pelo tribunal.
            • Parágrafo único. O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.

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