Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
      • TÍTULO II Dos Recursos em Geral
        • CAPÍTULO VII Da Revisão
          • Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
            • Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

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