Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
TÍTULO II
Dos Recursos em Geral
CAPÍTULO VII
Da Revisão
Art. 626.
Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único.
De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.