Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
      • TÍTULO II Dos Recursos em Geral
        • CAPÍTULO VII Da Revisão
          • Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
            • Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 6 linhas (0.003 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões