• CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
      • TÍTULO II Dos Recursos em Geral
        • CAPÍTULO VII Da Revisão
          • Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
            • I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
            • II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
            • III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.