Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
      • TÍTULO II Dos Recursos em Geral
        • CAPÍTULO VII Da Revisão
          • Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
            • I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

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