Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
TÍTULO II
Dos Recursos em Geral
CAPÍTULO VII
Da Revisão
Art. 621.
A revisão dos processos findos será admitida:
I -
quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;