Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
      • TÍTULO II Dos Recursos em Geral
        • CAPÍTULO VI Dos Embargos
          • Art. 620. Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.
            • § 1º O requerimento será apresentado pelo relator e julgado, independentemente de revisão, na primeira sessão.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 6 linhas (0.006 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões