Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
TÍTULO II
Dos Recursos em Geral
CAPÍTULO II
Do Recurso em Sentido Estrito
Art. 586.
O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
Parágrafo único.
No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.