Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
      • TÍTULO II Dos Recursos em Geral
        • CAPÍTULO II Do Recurso em Sentido Estrito
          • Art. 583. Subirão nos próprios autos os recursos:
            • I - quando interpostos de oficio;
            • II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;
            • III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.
            • Parágrafo único. O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.

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