Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
TÍTULO I
Das Nulidades
Art. 571.
As nulidades deverão ser argüidas:
VIII -
as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.