Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
TÍTULO I
Das Nulidades
Art. 571.
As nulidades deverão ser argüidas:
IV -
as do processo regulado no Capítulo VII do Título II do Livro II, logo depois de aberta a audiência;