Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
      • TÍTULO I Das Nulidades
        • Art. 571. As nulidades deverão ser argüidas:
          • I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 5 linhas (0.003 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões