Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
TÍTULO I
Das Nulidades
Art. 571.
As nulidades deverão ser argüidas:
I -
as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406;