Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
TÍTULO I
Das Nulidades
Art. 566.
Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.