- CPP (Del3689) Código de Processo Penal
- LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
- TÍTULO I Do Processo Comum
- CAPÍTULO II Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
- SEÇÃO XV Da Ata dos Trabalhos (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
- Art. 496. A falta da ata sujeitará o responsável a sanções administrativa e penal. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)