- CPP (Del3689) Código de Processo Penal
- LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
- TÍTULO I Do Processo Comum
- CAPÍTULO II Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
- SEÇÃO XV Da Ata dos Trabalhos (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
- Art. 495. A ata descreverá fielmente todas as ocorrências, mencionando obrigatoriamente: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
- VIII - o pregão e a sanção imposta, no caso de não comparecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)