Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
TÍTULO I
Do Processo Comum
CAPÍTULO II
Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
SEÇÃO VIII
Da Função do Jurado (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 437.
Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
VIII -
os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)