• CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
      • TÍTULO I Do Processo Comum
        • CAPÍTULO II Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
          • SEÇÃO VIII Da Função do Jurado (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
            • Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
              • I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)