- CPP (Del3689) Código de Processo Penal
- LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
- TÍTULO I Do Processo Comum
- CAPÍTULO II Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
- SEÇÃO IX Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
- Art. 448. São impedidos de servir no mesmo Conselho: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
- IV - irmãos e cunhados, durante o cunhadio; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)