Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
TÍTULO I
Do Processo Comum
CAPÍTULO I
Da Instrução Criminal
Art. 395.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I -
for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).