Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO XII
Da Sentença
Art. 393.
São efeitos da sentença condenatória recorrível:
I -
ser o réu preso ou conservado na prisão, assim nas infrações inafiançáveis, como nas afiançáveis enquanto não prestar fiança;
II -
ser o nome do réu lançado no rol dos culpados.