Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO XII Da Sentença
        • Art. 393. São efeitos da sentença condenatória recorrível:
          • I - ser o réu preso ou conservado na prisão, assim nas infrações inafiançáveis, como nas afiançáveis enquanto não prestar fiança;
          • II - ser o nome do réu lançado no rol dos culpados.

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