- CPP (Del3689) Código de Processo Penal
- LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
- TÍTULO X Das Citações e Intimações
- CAPÍTULO I Das Citações
- Art. 365. O edital de citação indicará:
- I - o nome do juiz que a determinar;
- II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
- III - o fim para que é feita a citação;
- IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
- V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.
- Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.