Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO X
Das Citações e Intimações
CAPÍTULO I
Das Citações
Art. 365.
O edital de citação indicará:
V -
o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.