Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO X Das Citações e Intimações
        • CAPÍTULO I Das Citações
          • Art. 365. O edital de citação indicará:
            • V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

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