Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO X
Das Citações e Intimações
CAPÍTULO I
Das Citações
Art. 363.
O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 2º
(VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).